Ingestão Diária Recomendada de Nutrientes
Legislação e Ingestão Diária Recomendada de Nutrientes:
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão regulador vinculado ao Ministério da Saúde. Partindo desse princípio, as RDCs são resoluções que determinam as normas atribuídas à empresas e profissionais, a fim de garantir o padrão de qualidade dos produtos destinados à saúde da população. Em relação aos termos nutricionais, a RDC 360/2003 e a RDC 269/2005 explicitam as regras relacionadas aos Valores Diários de Referência (VDR) e Ingestão Diária Recomendada (IDR), respectivamente.
A partir da RDC 360/2003, torna-se obrigatório declarar a quantidade do valor energético de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Além disso, podem ser declarados optativamente a quantidade de vitaminas e minerais presentes em valor maior ou igual a 5% da IDR a cada porção indicada no rótulo. Assim sendo, calcula-se o %VD, que diz o quanto o produto representa de energia e nutrientes em relação a uma dieta de 2.000 calorias. (Veja mais sobre: Interpretação da Tabela Nutricional)
Valores:
Cada nutriente apresenta um valor para o cálculo do VD, são eles:
- Valor energético: 2000 kcal/8.400 kJ
- Carboidratos: 300 gramas
- Proteínas: 75 gramas
- Gorduras totais: 55 gramas
- Gorduras saturadas: 22 gramas
- Fibra alimentar: 25 gramas
- Sódio: 2400 miligramas
- Gorduras trans: não há valor diário de referência.
Em relação a declaração voluntária de vitaminas e minerais, temos as seguintes referências para adultos saudáveis:
- Vitamina A: 600 µg
- Vitamina D: 5 µg
- Tiamina: 1,2 mg
- Riboflavina: 1,3 mg
- Niacina: 16 mg
- Vitamina B6: 1,3mg
- Ácido fólico: 400 µg
- Vitamina B12: 2,4 µg
- Biotina: 30 µg
- Ácido pantotênico: 5 mg
- Vitamina C: 45 mg
- Vitamina E: 10 mg
- Cálcio: 1000 mg
- Ferro: 14 mg
- Magnésio: 260 mg
- Zinco: 7 mg
- Iodo: 130 µg
- Vitamina K: 65 µg
- Fósforo: 700 mg
- Flúor: 4 mg
- Cobre: 900 µg
- Selênio: 34 µg
- Molibdênio: 45 µg
- Cromo: 35 µg
- Manganês: 2,3 mg
- Colina: 550 mg
É importante ressaltar que as recomendações variam entre os indivíduos adultos, gestantes, lactantes e crianças.
Relação com a Tabela Nutricional:
A rotulagem nutricional é fundamental na relação produto e consumidor. Portanto, as informações inseridas devem ser fiéis às quantidades de nutrientes, bem como a especificação de alergênicos. Assim, a tabela nutricional estabelece autonomia e liberdade aos consumidores para uma escolha adequada dos alimentos. É muito importante que cada indivíduo saiba os componentes nutricionais daquilo que está consumindo. Desse modo, a realização da rotulagem que atenda todos os critérios estabelecidos por lei é um ótimo recurso de informação que garante aos consumidores uma maior segurança na alimentação.
Através de uma rotulagem de qualidade, é possível expandir o negócio tanto de pequenos empreendedores quanto de produtores artesanais de alimentos, já que o produto ganha maior credibilidade e atende às necessidades de todos os públicos. Nesse sentido, contratar um serviço de elaboração de Tabelas Nutricionais adequa o produto à legislação imposta pela ANVISA, o que viabiliza a venda em diversos estabelecimentos. Dessa forma, a equipe da NUTRI JR. USP é capacitada para a realização da Tabela Nutricional conforme todas as diretrizes.
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REFERÊNCIAS:
BRASIL. Resolução ANVISA/MS RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 2003. Seção 1.
FAO/OMS. Human Vitamin and Mineral Requirements. In: Report 7th Joint FAO/OMS Expert Consultation. Bangkok, Thailand, 2001.
INSTITUTE OF MEDICINE. Food and Nutrition Board. Dietary Reference Intakes. National Academic Press, Washington D.C., 1999- 2001.
Autora:
Gabriella Telles – Trainee de Marketing
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