Legislação e Ingestão Diária Recomendada de Nutrientes:

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão regulador vinculado ao Ministério da Saúde. Partindo desse princípio, as RDCs são resoluções que determinam as normas atribuídas à empresas e profissionais, a fim de garantir o padrão de qualidade dos produtos destinados à saúde da população. Em relação aos termos nutricionais, a RDC 360/2003 e a RDC 269/2005 explicitam as regras relacionadas aos Valores Diários de Referência (VDR)  e Ingestão Diária Recomendada (IDR), respectivamente. 

A partir da  RDC 360/2003, torna-se obrigatório declarar a quantidade do valor energético de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Além disso, podem ser declarados optativamente a quantidade de vitaminas e minerais presentes em valor maior ou igual a 5% da IDR a cada porção indicada no rótulo. Assim sendo, calcula-se o %VD, que diz o quanto o produto representa de energia e nutrientes em relação a uma dieta de 2.000 calorias. (Veja mais sobre: Interpretação da Tabela Nutricional)


Valores:

Cada nutriente apresenta um valor para o cálculo do VD, são eles:

  • Valor energético: 2000 kcal/8.400 kJ
  • Carboidratos: 300 gramas
  • Proteínas: 75 gramas
  • Gorduras totais: 55 gramas
  • Gorduras saturadas: 22 gramas
  • Fibra alimentar: 25 gramas
  • Sódio: 2400 miligramas
  • Gorduras trans: não há valor diário de referência.

Em relação a declaração voluntária de vitaminas e minerais, temos as seguintes referências para adultos saudáveis:

  • Vitamina A: 600 µg
  • Vitamina D: 5 µg
  • Tiamina: 1,2 mg
  • Riboflavina: 1,3 mg
  • Niacina: 16 mg
  • Vitamina B6: 1,3mg
  • Ácido fólico: 400 µg
  • Vitamina B12: 2,4 µg
  • Biotina: 30 µg
  • Ácido pantotênico: 5 mg
  • Vitamina C: 45 mg
  • Vitamina E: 10 mg
  • Cálcio: 1000 mg
  • Ferro: 14 mg
  • Magnésio: 260 mg
  • Zinco: 7 mg
  • Iodo: 130 µg
  • Vitamina K: 65 µg
  • Fósforo: 700 mg
  • Flúor: 4 mg
  • Cobre: 900 µg
  • Selênio: 34 µg
  • Molibdênio: 45 µg
  • Cromo: 35 µg
  • Manganês: 2,3 mg
  • Colina: 550 mg

É importante ressaltar que as recomendações variam entre os indivíduos adultos, gestantes, lactantes e crianças. 


Relação com a Tabela Nutricional:

A rotulagem nutricional é fundamental na relação produto e consumidor. Portanto, as informações inseridas devem ser fiéis às quantidades de nutrientes, bem como a especificação de alergênicos. Assim, a tabela nutricional estabelece autonomia e liberdade aos consumidores para uma escolha adequada dos alimentos. É muito importante que cada indivíduo saiba os componentes nutricionais daquilo que está consumindo. Desse modo, a realização da rotulagem que atenda todos os critérios estabelecidos por lei é um ótimo recurso de informação que garante aos consumidores uma maior segurança na alimentação.

Através de uma rotulagem de qualidade, é possível expandir o negócio tanto de pequenos empreendedores quanto de produtores artesanais de alimentos, já que o produto ganha maior credibilidade e atende às necessidades de todos os públicos. Nesse sentido, contratar um serviço de elaboração de Tabelas Nutricionais adequa o produto à legislação imposta pela ANVISA, o que viabiliza a venda em diversos estabelecimentos. Dessa forma, a equipe da NUTRI JR. USP é capacitada para a realização da Tabela Nutricional conforme todas as diretrizes. 

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REFERÊNCIAS:

BRASIL. Resolução ANVISA/MS RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 2003. Seção 1.

FAO/OMS. Human Vitamin and Mineral Requirements. In: Report 7th Joint FAO/OMS Expert Consultation. Bangkok, Thailand, 2001. 

INSTITUTE OF MEDICINE. Food and Nutrition Board. Dietary Reference Intakes. National Academic Press, Washington D.C., 1999- 2001.


Autora:  

Gabriella Telles – Trainee de Marketing