A Tabela Nutricional, regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na resolução 360/2003, é o meio de comunicação entre o produtor e o consumidor. Nela, informações como propriedades nutricionais, ingredientes e porções indicadas devem responder todas as dúvidas que o consumidor possa ter em relação a esse assunto. É importante destacar que as informações nutricionais indicadas referem-se ao produto de acordo com a sua exposição na venda. Ou seja, seguem as mesmas quantidades que a porção está indicando.

Exemplo: em um pacote de biscoito, as informações da tabela se referem a uma porção e não ao pacote inteiro.
No regulamento, foi declarada a obrigatoriedade de sua presença para que um alimento produzido e embalado na ausência do consumidor possa ser comercializado.

Desse modo, os alimentos que não precisam de tabela nutricional são: águas para consumo, bebidas alcoólicas, especiarias, café, vinagre, sal, chás sem adição de outros ingredientes, alimentos fatiados no ponto de venda (exemplo: queijos, presuntos). Frutas, vegetais, legumes, carnes refrigeradas e alimentos preparados e embalados em restaurantes prontos para consumo também não precisam.

Para que serve a Tabela Nutricional?

Visto que a Tabela Nutricional conecta o produtor ao consumidor, a sua função é informar ao cliente todas as informações sobre o produto. O objetivo é proporcionar autonomia para que este tome a decisão de querer ou não ingerir o alimento ou bebida. 

A Tabela também é imprescindível na vida das pessoas com alergias e intolerâncias , podendo salvar vidas e proporcionar liberdade e paz ao consumidor na hora da escolha e consumo do alimento.

Assim, é possível observar que a Tabela Nutricional vai além do consumidor simplesmente ter conhecimento sobre o que está consumindo e sim sobre tomar suas próprias decisões em relação a sua alimentação e ter confiança no produto que está comprando, gerando confiança na marca e consumindo outras vezes.

A Tabela Nutricional e a Nutri Jr.

A Nutri Jr. possui uma equipe capacitada para a realização do serviço de Tabela Nutricional dentro da nova Rotulagem Nutricional, aprovada em 2020. 

Você quer expandir seu negócio e melhorar seus produtos? Nós podemos te ajudar a alcançar maior público, ampliar seu mercado e ainda garantir maior segurança na hora da venda! Para saber mais sobre nosso serviço de elaboração de Tabelas Nutricionais, acesse: Rotulagem Nutricional
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Autora:

Bruna Bindo – Assessora de Marketing

 

Referências:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Rotulagem Nutricional Obrigatória Manual de Orientação aos Consumidores Educação para o Consumo Saudável Gerência-Geral de Alimentos. [s.l.: s.n., s.d.]. Disponível em: <http://www.ccs.saude.gov.br/visa/publicacoes/arquivos/Alimentos_manual_rotulagem_Anvisa.pdf>.

‌GERAL DE ALIMENTOS, Gerência. Rotulagem Nutricional Obrigatória Manual de Orientação às Indústrias de Alimentos 2 a versão atualizada Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária. [s.l.: s.n., s.d.]. Disponível em: <http://antigo.anvisa.gov.br/documents/33916/389979/Rotulagem+Nutricional+Obrigat%C3%B3ria+Manual+de+Orienta%C3%A7%C3%A3o+%C3%A0s+Ind%C3%BAstrias+de+Alimentos/ae72b30a-07af-42e2-8b76-10ff96b64ca4?version=1.0#:~:text=A%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20ANVISA%20RDC%20360>.