Em outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a nova norma de rotulagem nutricional de alimentos a partir da RDC nº 429 e da Instrução Normativa IN nº 75

A medida adota o modelo de rotulagem frontal e algumas mudanças na tabela nutricional, que deverão entrar em vigor após 24 meses da aprovação.

Sobretudo, é extremamente importante ter conhecimento sobre quais são as mudanças necessárias, principalmente se você é um empreendedor no ramo alimentício, uma vez que seus produtos terão que ser adequados de acordo com a nova norma!

Por isso, no texto a seguir apresentará as principais alterações e os impactos delas na alimentação da população brasileira.


Quais são as mudanças?

Rotulagem Nutricional Frontal: 

Considerada a maior modificação aprovada, a rotulagem frontal já é um sucesso em alguns países da América Latina como o Chile, Peru e Uruguai.

O modelo visa facilitar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais saudáveis, fornecendo informações de forma clara e simples.

Para isso, o produto alimentício deverá ter na parte frontal e visível da embalagem um símbolo em formato de lupa, indicando, caso necessário, o altor teor de três nutrientes que quando consumidos em excesso,são prejudiciais à saúde: gorduras saturadas, sódio e açúcar adicionado.

Confira os modelos:

 

Tabela Nutricional:

A tabela nutricional é um item já conhecido e um eficiente meio de comunicação entre o consumidor e o fabricante. A fim de melhorá-la e torná-la ainda mais eficiente, algumas mudanças serão aplicadas.

De acordo com a nova legislação, será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, diferentemente das tabelas conhecidas atualmente que somente apresentam os açúcares totais.

Mais uma grande mudança é na forma de declarar o valor energético e nutricional, que a partir de agora precisarão ser declaradas em 100 g ou 100 mL (dependendo do produto) e no número de porções da embalagem. A inclusão da declaração por 100 g ou mL é de grande importância, pois permite comparações entre um alimento e outro.

Além disso, outra obrigatoriedade é que a tabela nutricional deverá ser feita apenas em fundo branco com letras pretas, com o intuito de facilitar a leitura das informações, posto que evita contrastes de cor prejudiciais a compreensão.

Para entender mais sobre como funciona, quais são os outros itens presentes em uma tabela e como interpretá-los, acesse: Como interpretar a Tabela Nutricional?


Conclusão

As mudanças da nova rotulagem nutricional aprovadas pela Anvisa são indispensáveis e tem como objetivo principal auxiliar o consumidor a realizar escolhas mais saudáveis, com maior autonomia e consciência, impactando a vida de milhares de brasileiros.

Levando em consideração a missão da Nutri Jr. USP de “transformar a sociedade por meio da execução de projetos acessíveis, de impacto e excelência”, realizamos o serviço de elaboração de tabelas nutricionais de acordo com as normas vigentes.

Em outras palavras, temos como propósito auxiliar pequenos empreendedores a impactar a sociedade e expandir seu negócio!

Acesse: Rotulagem Nutricional, para saber mais sobre nosso serviço de elaboração de Tabelas Nutricionais.

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Referências

BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020. Órgão Emissor: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em:

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/RDC_429_2020_COMP.pdf/2ed9794e-374c-4381-b804-02b1f15d84d2

BRASIL. Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020. Órgão Emissor: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em:

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/IN_75_2020_COMP.pdf/e89784b5-ed18-4bdd-a4d4-139724a56d4d


Autora: Giovana Facina – Diretora de Marketing