Tabela nutricional

Não é mais segredo que a rotulagem de alimentos é obrigatória no Brasil. Com isso, há vários cuidados que devem ser tomados na hora de elaborar uma tabela nutricional, como a presença obrigatória de determinados nutrientes,  porcentagens de cada um deles de acordo com valores diários de uma dieta e, também, a presença de alimentos que causam alergias, como glúten e lactose.  

Segundo a RDC N°26/2015, os alimentos alérgenos que devem ser obrigatoriamente apresentados na tabela nutricional são trigo e seus derivados, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todas as espécies, castanhas, entre outros. Mas você já parou para pensar que há alimentos que, mesmo não tendo esses ingredientes na sua composição, apresentam um aviso do tipo “ALÉRGICO: PODE CONTER GLÚTEN”, por exemplo? Isso se dá por conta de um fenômeno chamado CONTAMINAÇÃO CRUZADA.


O que é “contaminação cruzada” e como identificá-la na tabela nutricional?

A contaminação cruzada é a presença de qualquer alimento alérgeno em um produto, mesmo que ele não tenha sido adicionado intencionalmente em uma preparação. Mas como isso é possível? A contaminação cruzada pode ocorrer através de utensílios, local de armazenamento e até meio de conservação do alimento. Como exemplo, imagine que uma pessoa faça um pão comum, com farinha branca e leite e, com os mesmos utensílios, ela resolve fazer um pão “sem glúten e sem lactose”.

 

Mesmo que os utensílios estejam devidamente limpos, com água e detergente, ainda assim, há a possibilidade de haver resquícios de glúten e lactose no pão. Por esse motivo, caso a pessoa queira comercializar seus pães, ela não poderá vendê-los afirmando que eles não contêm glúten e/ou lactose. O mesmo se aplica a alimentos que contém o aviso de determinada substância alérgena, como ovos, amendoim, nozes e qualquer outro ingrediente alérgeno, mesmo não os contendo na sua lista de ingredientes da tabela nutricional.

 


Tabela nutricional, contaminação cruzada e a legislação

Como já citado anteriormente, há a obrigatoriedade de citar possíveis traços de alimentos alérgenos na rotulação do produto e isso não é à toa. A veracidade das informações na tabela nutricional garante tanto a segurança do cliente, especialmente se for um ele for alérgico, como a do produtor do alimento. Isso porque, caso o fabricante omita essa informação, ele poderá ter problemas com a justiça, podendo receber processos e até pagar indenizações.


Serviços da Nutri Jr. USP

Considerando os aspectos mencionados, pode-se afirmar que há um sério risco de haver contaminação cruzada em alimentos, mesmo que não haja ingredientes alergênicos neles. Pensando na complexidade e atenção aos detalhes na hora de rotular os alimentos, a Nutri Jr. USP oferece o serviço de elaboração de Tabelas Nutricionais, se atentando a todos os detalhes necessários a fim de garantir a legalidade dos seus produtos e evitando problemas com a justiça. Com uma Tabela Nutricional elaborada pela Nutri Jr. USP, você poderá ter mais segurança na hora de vender, além de poder expandir seus pontos de comercialização e potencializar seus lucros.

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Referências:

ANVISA. Ministério da Saúde, 2015. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°26, de 02 de julho de 2015. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2015/rdc0026_26_06_2015.pdf>. Acesso em 09 de setembro, 2021.

DIDIER, Dafné. FOOD SAFETY BRAZIL. Como rotular alergênicos de acordo com a RDC16/15. Disponível em: <https://foodsafetybrazil.org/como-rotular-alergenicos-de-acordo-com-a-rdc-2615/>. Acesso em 09 de setembro, 2021.


Autora:

Fernanda Santos – Trainee de Marketing